No dia 1º de outubro de 2023, celebramos o Dia Internacional do Idoso, uma ocasião propícia para refletirmos sobre os direitos e as conquistas dessa parte significativa de nossa sociedade. Diante disso, questionamos: “Quem nunca ouviu a famosa máxima ‘Os direitos de um indivíduo cessam onde começam os do outro’? Você já parou para pensar nas diversas interpretações que essa afirmação pode suscitar?” Convido você a nos acompanhar em algumas reflexões.
Segundo as diretrizes das Nações Unidas, todos os seres humanos desfrutam de uma série de direitos inalienáveis, classificados como Direitos Humanos. Esses direitos são universais, indivisíveis e independentes, transcendo questões de raça, gênero, religião, opinião política, origem social, nacionalidade ou condição financeira. Assim, a afirmativa do início deste artigo não se aplica aos Direitos Humanos, pois estes não conhecem fronteiras ou limites.
Por outro lado, ao considerarmos os direitos específicos das pessoas idosas, a expressão “Os direitos de um indivíduo cessam onde começam os do outro” ganha relevância. Alguns direitos de indivíduos mais jovens são gradualmente substituídos pelos direitos das pessoas idosas. No entanto, para que esse equilíbrio fosse alcançado, foi necessário percorrer um longo caminho.
Com o aumento da população idosa, na década de 1970, percebeu-se a necessidade de implementar políticas públicas e de assistência social que atendessem às crescentes demandas decorrentes do aumento da expectativa de vida. Contudo, as discussões sobre os direitos dos idosos ganharam destaque apenas na década de 1980, com a realização da Assembleia Mundial sobre Envelhecimento e a criação de um Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento. A partir de então, diversas ações contribuíram para o reconhecimento dos direitos da pessoa idosa.
O processo de envelhecimento populacional nos dias atuais ocorre a um ritmo mais acelerado do que no passado, especialmente no Brasil. Enquanto países como a França tiveram quase 150 anos para se adaptar a uma proporção de 10% para 20% de pessoas com 60 anos ou mais, o Brasil e outros países em desenvolvimento, como China e Índia, tiveram pouco mais de 20 anos para enfrentar esse desafio.
Vamos aqui lembrar sobre 9 direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso:
- Proteção contra abuso físico e psicológico: Nenhuma pessoa idosa pode ser vítima de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sob pena de punição legal por ações e omissões. Profissionais dos serviços de saúde públicos e privados devem notificar às autoridades casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. Todos os cidadãos têm a obrigação de denunciar qualquer forma de violência contra pessoas com mais de 60 anos.
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda: Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial na restituição do imposto de renda, seguidas por aquelas com 60 anos ou mais.
- Proteção contra aumentos abusivos nos planos de saúde: É proibido que os planos de saúde apliquem reajustes nas mensalidades de idosos. Também não é permitida a discriminação com base na idade no que diz respeito à cobrança de valores diferentes.
- Prioridade no julgamento de processos judiciais: Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade na tramitação de processos judiciais, independentemente da instância. Essa prioridade se estende a procedimentos envolvendo empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Esse direito não se encerra com a morte do beneficiário, sendo estendido ao cônjuge também com mais de 60 anos. Maiores de 80 anos têm prioridade especial.
- Direito a acompanhante em tempo integral nas internações hospitalares: A pessoa idosa internada ou sob observação tem o direito de ter um acompanhante, desde que as condições adequadas sejam proporcionadas pelo órgão de saúde, com base no critério médico. Caso isso não seja possível, o médico deve justificar por escrito.
- Vantagem em concursos públicos em caso de empate: A idade é o primeiro critério de desempate em concursos públicos, com preferência dada ao candidato mais idoso. Também é proibida a discriminação e a imposição de limite de idade em vagas de emprego.
- Cota de 3% dos imóveis à venda em programas habitacionais: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. A lei estabelece uma reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos. Além disso, o Estatuto determina que o pavimento térreo seja preferencialmente destinado a eles. Também é estipulado que os órgãos públicos implementem equipamentos urbanos comunitários voltados para essa população e eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade.
- Direito a passagem gratuita: Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público municipal. Em viagens interestaduais, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Quando o número de pessoas excede o número de vagas, é garantido um desconto mínimo de 50% no valor das passagens.
- Assistência social: Se uma pessoa idosa, com idade igual ou superior a 65 anos, não tem meios de prover sua própria subsistência, nem pode contar com o apoio de sua família, é garantido o benefício mensal equivalente a um salário mínimo.
É essencial que todos estejamos cientes desses direitos e trabalhemos juntos para garantir que sejam respeitados e protegidos. Cada um de nós tem um papel a desempenhar na promoção do bem-estar e da dignidade das pessoas idosas em nossa sociedade. Juntos, podemos construir um mundo onde a idade seja sinônimo de respeito, cuidado e oportunidades.