O tempo de serviço militar é um dos períodos que pode ser considerado para fins de aposentadoria no Brasil. No entanto, esse reconhecimento nem sempre é automático, exigindo do segurado a adoção de medidas específicas para incluí-lo no seu histórico previdenciário. Vamos explorar os aspectos legais e práticos sobre o tema, com base na Constituição Federal e legislação previdenciária.
1. Fundamento Legal
O artigo 201, §9º-A, da Constituição Federal estabelece a contagem recíproca entre o tempo de serviço militar e os regimes de previdência, seja o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Complementarmente, o artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 confirma que o tempo de serviço militar, incluindo o voluntário, pode ser considerado para aposentadoria desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou no serviço público.
2. Benefícios da Averbação do Tempo de Serviço Militar
A inclusão do tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode trazer diversas vantagens:
- Aposentadoria Antecipada: Pode ajudar a atingir o tempo necessário de contribuição mais rapidamente.
- Melhor Regra de Transição: Pode possibilitar enquadramento em uma regra de transição mais favorável, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
- Aumento da Renda Mensal Inicial (RMI): Cada mês ou ano adicional de contribuição pode melhorar o cálculo do benefício.
3. Carência e Reconhecimento Judicial
Um dos pontos mais delicados é o reconhecimento do período de serviço militar para efeito de carência, especialmente em casos anteriores à Reforma da Previdência. O artigo 194, §1º, da Instrução Normativa nº 128/2022, disciplina que o tempo de serviço militar obrigatório exercido após a publicação da EC 103/2019 será considerado para carência, desde que devidamente certificado. No entanto, para períodos anteriores, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial, com base no artigo 55, inciso I, da Lei 8.213/1991.
4. Procedimentos para Averbação
Para que o período seja reconhecido pelo INSS, é necessário apresentar um requerimento administrativo. O segurado deve providenciar os seguintes documentos:
- Certificado de Reservista
- Certidão da Junta Militar, específica para fins previdenciários.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de militares que serviram além do período obrigatório.
O pedido pode ser feito por meio do RAC (Requerimento de Atualização do CNIS) ou junto com o pedido de aposentadoria.
5. Importância do Planejamento Previdenciário
O planejamento é essencial para verificar os impactos da averbação do tempo de serviço militar no benefício final. É necessário uma análise criteriosa dos registros no CNIS, histórico laboral e eventuais períodos de contribuição que possam estar em aberto ou ausentes.
Averbar o tempo de serviço militar é uma medida que pode fazer a diferença na qualidade de vida do segurado, refletindo diretamente em um benefício mais vantajoso. O papel do advogado previdenciário é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que o cliente obtenha o melhor benefício possível.