O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem passado por uma significativa transformação na forma como concede o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A introdução do Atestmed, um sistema de análise documental, representa um avanço notável nesse processo, tornando-o mais eficiente e acessível para os segurados. Este artigo explora a revolução que o Atestmed trouxe ao sistema previdenciário brasileiro, destacando como ele funciona, seus requisitos e bases legais.
O Que é o Atestmed?
O Atestmed é uma inovação que surgiu como uma resposta à pandemia de Covid-19, quando a realização de perícias médicas presenciais se tornou impraticável. Esse sistema permite aos segurados do INSS solicitar o auxílio-doença enviando laudos e atestados médicos pela internet, eliminando a necessidade de uma consulta presencial com um perito médico federal.
Funcionamento do Atestmed:
Com a implementação do Atestmed, o processo de solicitação do auxílio-doença se tornou mais eficiente. Os segurados podem enviar seus documentos médicos pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma Perícia Médica Federal. O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias, e caso o benefício seja negado, o segurado tem 15 dias para realizar um novo requerimento.
Requisitos do Atestmed:
Para que os documentos médicos sejam aceitos pelo Atestmed, eles devem atender a determinados critérios. Os documentos devem ser legíveis e sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
- Data de início do afastamento ou repouso
- Prazo necessário estimado para o repouso
Bases Legais:
As mudanças no processo de concessão do benefício por incapacidade temporária foram trazidas pela Lei n. 14.131/2021 e Portaria Conjunta n. 32/2021. De acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.131, o INSS está autorizado a conceder o benefício mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como a causa da incapacidade. Além disso, em 20 de abril de 2022, uma medida provisória foi publicada, eliminando a necessidade de uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício.
A Novidade: Atendimento Presencial sem Agendamento:
Uma nova medida, prevista na portaria DIRBEN/INSS n. 1.173 de 20 de outubro de 2023, permite que os segurados do INSS que necessitam do auxílio por incapacidade temporária possam se dirigir às Agências da Previdência Social a partir de 23 de outubro de 2023 para entregar seus atestados médicos, sem a necessidade de agendar o serviço. Isso visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A introdução do Atestmed representa uma mudança significativa na concessão do auxílio por incapacidade pelo INSS, tornando o processo mais eficiente e acessível para os segurados. Além disso, a recente medida que permite o atendimento presencial sem agendamento busca acelerar o processo e reduzir a fila de requerimentos.
O INSS está se adaptando aos desafios modernos ao adotar tecnologias digitais como o Atestmed, tornando seus serviços mais acessíveis para todos os brasileiros. É importante para os segurados estarem cientes dos requisitos e bases legais para garantir uma solicitação bem-sucedida do benefício por incapacidade temporária.