O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e, como consequência, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Este artigo visa esclarecer o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito, como funciona sua concessão e quais são as mudanças recentes relacionadas a esse benefício.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é concedido aos segurados da Previdência Social que, após um acidente de qualquer natureza (não necessariamente de trabalho), ficam com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho. Importante destacar que as sequelas devem ser permanentes e resultar em um prejuízo efetivo na capacidade laborativa do indivíduo, sem, contudo, incapacitá-lo totalmente para o trabalho.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao Auxílio-Acidente:
– Empregados urbanos e rurais;
– Trabalhadores avulsos;
– Empregados domésticos;
– Segurados especiais.
É importante ressaltar que contribuintes individuais e facultativos não estão cobertos por este benefício. Além disso, não é necessário um período de carência, mas o segurado deve estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de graça.
Condições para a concessão do benefício
Para que o Auxílio-Acidente seja concedido, é necessário que haja:
– Qualidade de segurado;
– Comprovação de acidente ou doença que cause a redução da capacidade para o trabalho;
– Nexo causal entre o acidente e a incapacidade laborativa, comprovado por perícia médica do INSS.
Mudanças recentes no Auxílio-Acidente
Entre as principais mudanças que ocorreram com a Medida Provisória 905/2019, que foi revogada em 2020, destaca-se a alteração no cálculo do benefício. Durante o período de vigência da MP, o cálculo do Auxílio-Acidente foi baseado em 50% do valor que o segurado teria direito caso fosse aposentado por invalidez no momento do acidente. Após a revogação da MP, o cálculo voltou a ser 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 para acidentes ocorridos até 11/11/2019. Para acidentes ocorridos após 20/04/2020, o cálculo é feito com base em 50% da média de todos os salários de contribuição.
Procedimento para concessão do Auxílio-Acidente
O procedimento para a concessão do Auxílio-Acidente segue os mesmos passos de outros benefícios por incapacidade, como o Auxílio-Doença. O segurado deve agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS, reunir e apresentar toda a documentação necessária que comprove a redução da capacidade laboral e, após a perícia, acompanhar o resultado do pedido pelo mesmo sistema.
Documentos importantes
Para ter o Auxílio-Acidente concedido, é importante reunir documentos como CPF, carteira de trabalho, documentos de identificação, receitas médicas, atestados, radiografias e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Conclusão
O Auxílio-Acidente é um direito dos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, garantindo uma compensação financeira devido à redução de sua capacidade de trabalho. É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e estejam atentos às regras e procedimentos para a concessão desse benefício, garantindo assim o suporte necessário para sua recuperação e adaptação profissional.