Daiana Duarte Advocacia

Auxílio-Doença: Agora Benefício por Incapacidade Temporária

A legislação previdenciária brasileira está em constante evolução, visando atender da melhor forma possível às necessidades dos trabalhadores. Uma das alterações mais recentes foi a mudança na denominação do conhecido Auxílio-Doença, que agora é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Esta mudança não é apenas nominal, mas reflete uma série de ajustes que têm impacto direto na vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste texto, vamos explicar o que muda e como isso pode afetar você.

O Que é o Benefício por Incapacidade Temporária?

O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais. Este benefício é uma garantia de segurança financeira enquanto o segurado está impossibilitado de trabalhar e precisa de tempo para se recuperar.

Principais Alterações na Legislação

1. Nova Denominação: O Auxílio-Doença agora é oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Essa alteração visa refletir com mais precisão a natureza transitória da incapacidade que o trabalhador enfrenta.

2. Perícias Médicas: A concessão do benefício continua condicionada à realização de perícia médica por um perito do INSS. Contudo, houve flexibilizações no processo de agendamento e realização das perícias, especialmente durante períodos de crise sanitária, como a pandemia de COVID-19.

3. Carência: Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses. Contudo, existem exceções para casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais ou do trabalho, onde não há exigência de carência.

4. Duração do Benefício: A duração do benefício é determinada pelo perito médico, que avalia o tempo necessário para a recuperação do segurado. Em casos onde a recuperação não ocorre dentro do período inicialmente previsto, é possível solicitar uma prorrogação do benefício.

5. Documentação Necessária: É essencial apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade, incluindo laudos, exames e atestados médicos. A falta de documentação adequada pode resultar na negativa do benefício.

Carência e Qualidade de Segurado

A carência é o período mínimo de contribuições que um segurado precisa cumprir para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, geralmente são exigidas 12 contribuições mensais. Se você começou a contribuir ao INSS em 01/03/2023, por exemplo, você cumprirá a carência em 01/03/2024, após 12 meses de contribuição contínua.

Para quem perdeu a qualidade de segurado e pretendente recuperá-la, hoje a regra vigente requer uma exigência de 6 meses de contribuições.

A qualidade de segurado é o status que garante o direito aos benefícios do INSS. Este status é mantido enquanto o trabalhador estiver contribuindo regularmente. Mesmo se parar de contribuir, a qualidade de segurado pode ser mantida por um período determinado, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação do trabalhador.

Isenção da Carência para Doenças Graves

Existe a isenção da carência para doenças graves? Sim! Em casos de doenças profissionais, acidentes de trabalho e outras condições graves listadas abaixo, a perícia médica pode aprovar o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência. Contudo, a presença da doença na lista não garante automaticamente o benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário.

A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento do auxílio-doença, sem carência, nos seguintes casos:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

– Contaminação por radiação;

– Acidente vascular encefálico (agudo);

– Abdome agudo cirúrgico.

Se você tiver uma dessas condições e comprová-la na perícia médica, o INSS pode conceder o auxílio-doença sem exigir carência. A carência também não é exigida para casos de acidentes decorrentes de trabalho. A Reforma da Previdência não alterou essa isenção.

E se Meu Auxílio-Doença For Negado?

Infelizmente, não é incomum que o INSS negue o auxílio-doença, mesmo quando o segurado apresenta toda a documentação necessária. A negativa pode ocorrer por inconsistências no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. No entanto, mesmo com todos os documentos corretos, a negativa ainda pode acontecer.

Um dos motivos pode ser a avaliação dos médicos peritos, que nem sempre são especialistas na condição do segurado e podem cometer erros na avaliação.

Se o seu benefício for negado, você tem algumas opções:

Recorrer administrativamente: Você pode entrar com um recurso administrativo, solicitando uma nova avaliação. Esse processo tende a ser menos burocrático do que a ação judicial, mas pode ter uma menor taxa de sucesso. O prazo para solicitar o recurso é de 30 dias a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão.

Ingressar com uma ação judicial: Você pode buscar a via judicial. O tempo para análise pode ser maior, mas se a decisão for favorável, você pode receber os valores retroativos desde o momento em que solicitou o benefício ou desde a data em que ele foi cortado dependendo da conclusão do perito médico nomeado pelo Juiz.

Quem Procurar para Resolver Dúvidas ou Entrar com Ação?

Para resolver dúvidas ou entrar com uma ação, é recomendável procurar profissionais especializados em Direito Previdenciário. Esses advogados estão familiarizados com os procedimentos e podem oferecer uma avaliação precisa das suas chances de sucesso. Evite advogados que lidam com todos os tipos de processos, pois a especialização em previdência é crucial para o sucesso do seu caso.

A Importância da Assessoria Jurídica

Embora o segurado possa, em tese, realizar o requerimento do benefício por conta própria, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é altamente recomendada. Os sistemas do Meu INSS podem ser complexos e as orientações nas agências nem sempre são claras para todos.

Um advogado pode:

– Orientar sobre a Documentação Necessária: Garantir que todos os documentos médicos estejam completos e corretamente preenchidos para evitar atrasos ou negativas do benefício.

– Auxiliar no Agendamento de Perícias: Facilitar o processo de agendamento e acompanhar a realização da perícia médica.

– Evitar Erros no Processo: Reduzir a chance de erros que podem comprometer a concessão do benefício.

– Representar o Segurado: Em casos de negativa do benefício, o advogado pode representar o segurado em recursos administrativos e, se necessário, na Justiça.

Conclusão

O Benefício por Incapacidade Temporária é uma importante proteção para o trabalhador que se encontra impossibilitado de trabalhar devido a problemas de saúde. Entender as mudanças na legislação e a importância de um acompanhamento jurídico especializado pode fazer toda a diferença no momento de necessidade. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação especializada, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Entre em contato conosco e garanta que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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