O que é a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que permite somar os períodos de trabalho rural com os períodos de trabalho urbano para completar a carência exigida pelo INSS. A carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito ao benefício.
A aposentadoria híbrida foi criada em 2008 pela Lei 11.718/2008, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos segurados que migraram do campo para a cidade ou vice-versa, e que não conseguiram cumprir os requisitos específicos para cada modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria híbrida está vinculada à aposentadoria por idade, ou seja, é preciso ter uma idade mínima para se aposentar por essa via. Além disso, ela segue as mesmas regras de cálculo e de fator previdenciário da aposentadoria por idade.
Quais são os requisitos para a aposentadoria híbrida?
Os requisitos para a aposentadoria híbrida dependem da data em que o segurado completou as condições para se aposentar. Isso porque a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou as regras dessa modalidade de benefício.
Até 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria híbrida eram:
– Para homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição);
– Para mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
A partir de 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria híbrida passaram a ser:
– Para homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência (20 anos de contribuição);
– Para mulheres: 62 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Vale destacar que, se o segurado já tinha cumprido os requisitos antigos antes da Reforma da Previdência, ele tem direito adquirido e pode se aposentar com as regras mais favoráveis, mesmo que faça o pedido depois da mudança.
Outro ponto importante é que, para somar os períodos rurais e urbanos na aposentadoria híbrida, é preciso comprovar o trabalho rural por meio de documentos específicos, como declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria rural, entre outros.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não importa a ordem das atividades exercidas pelo segurado, nem se ele estava trabalhando no momento do pedido da aposentadoria. Ou seja, ele pode ter trabalhado no campo no início da vida e depois na cidade, ou vice-versa, ou alternadamente. O que importa é somar os períodos e atingir os requisitos.
A aposentadoria híbrida ainda pode ser uma opção vantajosa para quem trabalhou na zona rural e na urbana, pois permite aproveitar os períodos de trabalho em ambos os ambientes, sem exigir um tempo mínimo de trabalho rural, como ocorre na aposentadoria rural.
Se você se enquadra nessa situação, vale a pena consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar se você tem direito à aposentadoria híbrida e qual é o melhor momento para fazer o pedido. Assim, você poderá garantir o seu benefício com mais segurança e tranquilidade.