Daiana Duarte Advocacia

Salário-Maternidade no Brasil – Direitos, Requisitos e Benefícios

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido a pessoas que se ausentam do trabalho em razão de:

  • Nascimento de um filho.
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou em circunstâncias especificadas por lei (como estupro ou risco de vida para a mãe).
  • Natimortos (fetos que nascem sem vida).
  • Adoção.
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Estes eventos são considerados os motivos para a concessão do Salário-Maternidade, garantindo suporte financeiro durante esses períodos.

O benefício tem um papel crucial, proporcionando assistência financeira aos trabalhadores, especialmente às mulheres, durante períodos importantes como esses.

Além disso, ajuda a manter a família em condições dignas, assegurando alimentação, assistência médica e outros cuidados necessários ao novo membro da família, ou para auxiliar em momentos difíceis como o aborto espontâneo ou a perda de um natimorto.

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

  • Trabalhadores empregados, incluindo trabalhadores avulsos.
  • Desempregados com a qualidade de segurado.
  • Empregados domésticos.
  • Contribuintes individuais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
  • Contribuintes facultativos.
  • Segurados especiais.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Embora pareçam similares, o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são distintos.

O Salário-Maternidade é um suporte financeiro mensal pago aos indivíduos que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Por outro lado, a Licença-Maternidade refere-se ao afastamento propriamente dito do trabalho.

Em resumo, um complementa o outro: o afastamento do trabalho (Licença-Maternidade) devido ao nascimento de um filho resulta no recebimento de um valor mensal (Salário-Maternidade).

Em geral, a Licença-Maternidade tem a duração de 120 dias.

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito básico para ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

Existem três situações em que se mantém a qualidade de segurado:

  • Quando se está trabalhando (contribuindo para o INSS).
  • Durante o período de graça.
  • Ao receber algum benefício do INSS (exceto Auxílio-Acidente).

Se alguma dessas condições se aplicar, o indivíduo tem direito ao benefício.

Além disso, há requisitos adicionais, dependendo da categoria do segurado.

O período de graça é o tempo durante o qual se mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência.

Geralmente, são 12 meses de período de graça após a interrupção das contribuições, exceto para segurados facultativos, que têm apenas 6 meses.

Em situação de desemprego involuntário, é possível obter mais 12 meses de qualidade de segurado.

Assim, é possível ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto para segurados facultativos).

Quanto aos requisitos específicos para cada tipo de segurado, são os seguintes:

  • Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados: Não é necessário cumprir carência; basta ter a qualidade de segurado.
  • Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs): É necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS e possuir a qualidade de segurado no momento do evento gerador do benefício.
  • Segurados especiais: Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar atividade rural, mesmo que de forma intermitente, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

O valor do Salário-Maternidade varia de acordo com o tipo de segurado.

Para segurados empregados (incluindo avulsos), o valor é equivalente à remuneração integral.

Para segurados empregados domésticos, o benefício tem o valor do último salário de contribuição.

Segurados especiais em regime de economia familiar recebem um salário-mínimo como Salário-Maternidade.

Para os demais segurados (contribuintes individuais, MEIs, facultativos e desempregados), o valor é calculado a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses.

O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

A duração do Salário-Maternidade varia de acordo com o evento gerador:

  • Parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias para todos os segurados.
  • Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias para todos os segurados.
  • Natimorto: 120 dias para todos os segurados.

A contagem do tempo começa a partir do momento em que o indivíduo se afasta do trabalho ou do evento gerador, como o aborto ou a adoção.

Se estiver planejando ter um filho ou adotar, é importante estar ciente dos procedimentos corretos para garantir o acesso ao Salário-Maternidade e evitar problemas na obtenção do benefício.

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